#Aposentadoria: mais um capítulo da #novela

Image

O fator combina o tempo e a alíquota de contribuição descontada de nosso salário com a idade e a expectativa de sobrevida, ou o tempo que vamos viver como aposentados. Isso quer dizer, se a aposentadoria vem antes da idade mínima de contribuição o valor recebido pela aposentadoria tende a ser menor. Há quantos anos esta assunto é discutido? Certamente desde que surgiu, as soluções em favor do trabalhador sempre são pequenas.

Aposentadoria especial para deficientes é aprovada em comissão

Se aprovado no Plenário do Senado, texto muda tempo de contribuição e idade mínima

BRASÍLIA – Os portadores de deficiência poderão ter aposentadoria especial, caso estejam filiados a Previdência Social. A mudança foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira, e agora segue para votação em regime de urgência no Plenário da Casa.
Entre os requisitos estabelecidos em substitutivo apresentado pelo relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), está a exigência de tempo de contribuição diferenciada, conforme se trate de deficiência leve (30 anos, se homem; e 25, se mulher), deficiência moderada (27, se homem; e 22, se mulher) e deficiência grave (25 anos, se homem; e 20, se mulher). Por tempo de idade, a nova regra determina que pode se aposentar o deficiente que tiver 60 anos, se for homem, e com 55 anos se for mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de quinze anos, e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Pelo texto, se o segurado se tornar deficiente após ter se filiado à Previdência, o tempo de contribuição será ajustado, conforme o período que o segurado trabalhou antes de se tornar deficiente e depois.

fonte: http://oglobo.globo.com/pais/aposentadoria-especial-para-deficientes-aprovada-em-comissao-4363127

imagem: http://blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia/wp-content/uploads/2011/06/aposentadoria_por_idade_thumb6.jpg

Deixe um comentário